quarta-feira, 10 de junho de 2009

Contrato definitivo (firma reconhecida e autenticado)

REGISTRO ESTATUÁRIO DA COMISSÃO DE FORMATURA DO CURSO DE MEDICINA DA TURMA DE FORMANDOS DA UNIVERSIDADE GAMA FILHO DO ANO DE 2011.2

Ao décimo terceiro dia de outubro de 2008, reuniram-se os membros representantes da Comissão de Formatura do curso de Medicina da turma de 2006.1 da Universidade Gama Filho, para regulamentação do Regime Estatuário da Comissão de Formatura (COMFORMED 2011.2), que dispõe sobre a comissão executiva dos formandos da turma acima especificada, com sede à Rua Manoel Vitorino nº 553, bairro Piedade na cidade do Rio de Janeiro, seu programa de formatura, formas de arrecadação de bens e suas aplicações, responsabilidades de seus membros e demais providências, para fins desse projeto.

CAPÍTULO I
Do Objeto, Denominação, Foro e Prazo de Duração

Art. 1º - Sob a denominação COMISSÃO DE FORMATURA DO CURSO DE MEDICINA CONCLUENTE NO ANO 2011.2, de agora em diante tratada apenas por COMFORMED 2011.2, fica instituída na melhor forma de direito privado, sem fins lucrativos, a qual se regerá por este Estatuto Social, e demais disposições legais aplicáveis à espécie.

Art. 2º - A COMFORMED 2011.2 terá como objetivos: coordenar as atividades necessárias para formação e realização de todos os objetivos inerentes à formatura, objetivando aglomerar o maior numero de formandos do curso de Medicina em torno de um quadro competente para exercer a representação do mesmo; implantar sistemas econômico-financeiros e outras características, para a efetivação das solenidades de formatura dos alunos que concluírem o curso de Medicina. Promover todos aos atos necessários para o alcance de sua finalidade primordial, que consiste na efetivação da formatura.

Art. 3º- O prazo de duração da COMFORMED 2011.2 é determinado, iniciado em agosto de 2008, e se dissolverá automaticamente após o encerramento de todas as atividades relacionadas com seu objetivo.

CAPÍTULO II
Da COMFORMED 2011.2

Art. 4º- Para a consecução do objetivo do presente estatuto será constituída uma sociedade civil, sem qualquer vínculo de direito com a Universidade Gama Filho- UGF, tendo como objetivo fundamental a organização da formatura dos graduandos em Medicina, com previsão para realizar-se no mês de Novembro ou Dezembro de 2011.

Art. 5º - A comissão foi composta por 12 (doze) formandos, eleitos pelos alunos da turma 2006.1 e veteranos – Medicina UGF, por voto aberto para 6 (seis) alunos matriculados no Campus de Jacarepaguá e 6 (seis) alunos matriculados no Campus Piedade. Devido a desistência de 3 (três) formandos a comissão está sendo composta, atualmente, por 9 (nove) formandos. Ficou estabelecido o seguinte corpo da Comissão: Alessandra Costa Sapienza, Breno Scorza, Giovanna de Oliveira Cosenza, Leonardo Campos, Mariana Dórea do Passo Cunha, Patricia Castro Ferreira, Thaiane de Mattos Coutinho, Thiago Abdala de Araújo, Vanessa Silveira Barbosa.

Art. 6º.- A fim de atender o seu objetivo, a COMFORMED 2011.2

I. Recolherá através de boleto bancário identificado na Conta universitária do Banco Real (no nome dos seguintes: Breno Scorza, Leonardo Campos, Patricia Castro Ferreira) ao seu patrimônio um valor em dinheiro/ moeda corrente que deverá ser pago mensalmente por seus Associados, além de promover eventos para angariar fundos extras quando necessário.
II. Convocará quaisquer dos Associados, sempre que necessário, para realização de algum evento ou solução de algum problema.

Art. 7º - A COMFORMED 2011.2 será a princípio dividida em 3 subcomissões: Comissão de Finanças, Comissão de Eventos e Comissão Burocrática, podendo as mesmas sofrerem alterações de acordo com as necessidades. Todos os membros da Comissão estão submetidos às mesmas obrigações dos Associados, e respondem pelas obrigações sociais da Associação enquanto tiver ocupando cargo/função.

a) Competirá aos participantes da Comissão Burocrática (Alessandra Costa Sapienza, Thiago Adbala de Araújo):

I. Representar, junto aos titulares das subcomissões, a Comissão em toda e qualquer decisão a ser tomada e assinada pela COMFORMED 2011.2.
II. Manter os Associados informados dos eventos e das decisões tomadas pela COMFORMED 2011.2.
III. Fiscalizar e auxiliar as ações das subcomissões, quando solicitados, assim como convocar as reuniões dos mesmos.
IV. Esclarecer dúvidas relacionadas aos objetivos da COMFORMED 2011.2 solicitadas pelos Associados.
V. Conferir o livro-caixa mensalmente, carimbar e rubricar.

b) Competirá à Comissão de Finanças (Breno Scorza, Leonardo Campos e Patricia Castro Ferreira):

I. Assinar e escriturar as atividades financeiras;
II. Manter sob sua responsabilidade documentos financeiros, tais como: cheques, recibos, ordens de pagamento e etc.
III. Efetuar pagamentos autorizados pela Comissão exigindo emissão de nota fiscal por parte do favorecido (grampear extrato + nota fiscal);
IV. Prestar contas mensalmente aos Associados, das operações financeiras realizadas, através do site da COMFORMED 2011.2 (http://formaturamed2011.blogspot.com/) ou através de e-mails enviados aos associados.

c) Competirá à Comissão de Eventos (Giovanna de Oliveira Cosenza, Mariana Dórea do Passo Cunha, Thaiane de Mattos Coutinho e Vanessa Silveira Barbosa):

I. Divulgar a realização de eventos;
II. Organizar quaisquer eventos objetivando arrecadar/ angariar renda;
III. Avaliar as empresas promotoras de eventos e formaturas no decorrer do período, visando a melhor relação custo/benefício para os eventos de formatura.
IV. Contratar as empresas de prestação de serviço, tanto para a realização de eventos, de arrecadação de recursos, quanto para as festividades e formalidades da formatura de 2011.2 dos acadêmicos da Universidade Gama Filho, sendo esta decisão votada aprovada pelos membros da COMFORMED 2011.2

Art. 8º - O membro da Comissão que não exercer satisfatoriamente suas atribuições ou não comparecer às reuniões da Comissão, poder ser afastado do cargo ou mesmo da COMFORMED 2011.2, conforme Art. 9º.

Art. 9º- O afastamento de membro da COMFORMED 2011.2 poderá ser proposto por qualquer dos demais membros da mesma, e dar-se-á mediante concordância de, ao menos 75% (setenta e cinco por cento) dos seus componentes. O membro poderá permanecer como Associado.

Art. 10º- O membro da COMFORMED 2011.2 que tenha que se afastar por motivo particular deverá comunicar o fato por escrito à COMFORMED 2011.2, tendo a possibilidade de permanecer como Associado.

Art. 11º.- A ausência de qualquer membro da COMFORMED 2011.2 a 25% das reuniões, a contar a partir do dia 13 de Outubro de 2008, sem justificativa plausível, durante cada semestre, será considerada motivo suficiente e automático para exclusão do membro da COMFORMED 2011.2.

Art. 12º- São deveres da Comissão de Formatura:

I. Coordenar e realizar a cerimônia de Colação de Grau, o Baile de Gala e os demais eventos correlatos;
II. Respeitar este Estatuto;
III. Disponibilizar o livro-caixa para consulta de qualquer Associado, em qualquer ocasião, desde que o solicitado com antecedência por escrito, sendo a consulta feita na presença do representante burocrático e de finanças.

Art. 13º- São direitos da Comissão:

I. Convocar Assembléias;
II. Solicitar, quando necessário, reembolso dos gastos efetivos para quaisquer eventos em que membros da comissão tenham participando, devidamente comprovados e verificados pela comissão de finanças, registrados no livro-caixa.

Art. 14º. O membro da Comissão que renunciar deverá comunicar por escrito sua decisão à comissão, perdendo todos os direitos inerentes ao seu cargo.

CAPÍULO III
Dos Associados, Seus direitos e Deveres

Art. 15º- Todos os alunos que estejam cursando qualquer período do curso de Graduação de Medicina, na UGF, ou matriculados em 2006.1, cuja formatura esteja prevista para o final do primeiro semestre do ano de 2012, poderão associar-se a COMFORMED 2011.2

Art. 16º- A associação à COMFORMED 2011.2 dar-se-á, mediante consentimento próprio, pessoal e intransferível da parte interessada do período que estejam cursando.

Art. 17º- Os sócios, adimplentes ou não, da COMFORMED 2011.2, terão responsabilidade solidária em todos os eventos que a Comissão realizar, bem como no capital da mesma.

Art. 18º- São direitos dos Associados:

I. Tomar parte das Assembléias;
II. Propor à comissão o que julgarem convenientes aos interesses da sociedade durante tais Assembléias;
III. Verificar o livro-caixa, a qualquer momento, desde que solicitado à Comissão de Finanças, com antecedência por escrito, sendo a consulta feita na presença de um representante da Comissão de finanças e um representante da Comissão Burocrática;
IV. Ser ressarcido, comprovado gastos em favor da Associação, quando solicitado tal serviço pela Comissão;
V. Reingressar, no caso de um ex-associado.

Art. 19º- São deveres dos Associados:

I. Quitar a respectiva parcela até o dia estipulado no carnê;
II. Cumprir, fielmente, os dispositivos, bem como acatar as decisões das Assembléias e de todos aqueles de autoridade, desde que dentro dos limites do presente Estatuto;
III. Realizar as tarefas para as quais tenham sido designados, assim como as atividades destinadas ao levantamento de recursos financeiros, o que inclui a venda de rifas, convites e outros.
IV. Guardar todos os comprovantes de pagamento das contribuições mensais até a realização de todas as cerimônias proposta pela COMFORMED 2011.2
V. Apresentar à COMFORMED 2011.2, sempre que se fizer necessário, os recibos de pagamento das contribuições mensais;
VI. Iniciar o pagamento logo após a assinatura do contrato.

CAPÍTULO IV
Das Mensalidades, Multas, Recursos e Despesas.

Art. 20º- As mensalidades deverão ser pagas até o 15º dia de cada mês referente ao pagamento do mês e terão o valor inicial de R$ 100,00 (cem reais). Após o vencimento, haverá incidência da multa de 5% e juros de 1% ao mês. O pagamento das mensalidades será iniciado no mês de junho de 2009. Sãos previstos reajustes anuais, com o conhecimento de Assembléia Geral.

I. As mensalidades poderão sofrer alterações, a fim de se cumprir obrigações contratuais de acordo com o interesse da associação. Porém a mensalidade não ultrapassará de R$150,00 (cento e cinqüenta reais)
II. As mensalidades referidas no artigo 20º, serão votadas pelos membros da Comissão e justificados em Assembléia Geral aos Associados.
III. A Comissão não se responsabilizará pelas perdas e danos ao patrimônio da associação, decorrentes das oscilações do mercado financeiro.
IV. O Associado que se mantiver inadimplente por 3 (três) meses consecutivos será considerado desistente, caso não se apresente pessoalmente à Comissão até a data do vencimento da 3º (terceiro) parcela submetendo suas justificativas ao crivo da COMFORMED 2011.2
a) Nesse caso, a Comissão se reunirá para estipular a forma de pagamento do débito atrasado com o prazo máximo para a quitação do mesmo.
b) O Associado deverá ter efetuado todos os pagamentos até 1 (um) mês antes do fechamento de contrato com a empresa, caso contrário será considerado desistente.

V. O valor das mensalidades deverá ser pago através do boleto, em conta corrente: Banco ABN AMRO REAL S.A., cujos titulares são: Breno Scroza, CPF: 116.276.577-11, Leonardo Rodrigues Campos, CPF: 118.860.187-31, Patricia Castro Ferreira, CPF: 343.625.588-29
VI. O comprovante do boleto é um documento legal e comprobatório do pagamento da mensalidade. O Associado deverá manter em seu poder todos os comprovantes de pagamento do boleto bancário, que poderão ser requeridos a apresentação dos mesmos a qualquer momento pela comissão.
VII. A única forma de pagamento é através de boleto a ser emitido pela instituição bancária. É terminantemente proibido outra forma de pagamento, ou seja, depósito em conta.

Art. 21º- Em caso de greve e/ou férias da Universidade, os Associados deverão continuar o pagamento das mensalidades normalmente.

Art. 22º- O patrimônio da COMFORMED 2011.2 é limitado e serão representados pela receita, bens e direitos adquiridos ou doados, principalmente, pelo valor das contribuições atribuídas a cada Associado.

Art. 23º- Constituem elementos de receita todos os valores assim considerados pelas técnicas aplicáveis a espécie e ainda:

I. Contribuições mensalidades dos sócios.
II. Produto de eventuais atividades lucrativas;
III. Doações e subvenções revendidas
IV. Juros, correção monetária, valorização e outros eventuais adicionais, resultantes de qualquer operação de aplicações de valores;
V. Obrigatoriamente todos os valores em moeda nacional que se constituírem em receita deverão ser depositados em conta bancária desta capital em nome da COMFORMED 2011.2 no Banco Real.

Art. 24º- O dinheiro arrecadado poderá ser aplicado em algum fundo de investimentos seguro e lucrativo.

Art. 25º- O dinheiro arrecadado será usado para compra de materiais de papelaria necessários a organização dos documentos da Comissão, e demais despesas comprovadas por nota fiscal aprovadas nas Assembléias.

Art. 26º- O dinheiro arrecadado poderá ser utilizado para viabilizar outras formas de arrecadação de dinheiro já citadas. Em caso de prejuízos nesses eventos, o dinheiro não será reposto pelos membros da COMFORMED 2011.2.

Art. 27º- O dinheiro arrecadado poderá ser utilizado para ressarcir algum membro da Comissão. Os casos de ressarcimento serão julgados em Assembléia pelos outros membros da Comissão e devidamente comprovados por nota fiscal.

Art. 28º- As receitas e despesas deverão ser lançadas num livro de controle da COMFORMED 2011.2, que ficará sob os cuidados da Comissão de Finanças e estará à disposição dos componentes do quadro social, quando devidamente solicitado ou nas Assembléias Gerais.O livro controlador será composto de orçamento e nota de pagamento.

Art. 29º- A prestação de contas feita através de balancete afixado em edital será feita semestralmente no inicio de cada período, após a regulamentação da COMFORMED 2011.2

Art. 30º- O formando que não cumprir com suas obrigações para com a instituição COMFORMED é passível de penalidades impostas pelo Conselho Diretor, a saber:

I. ADVERTÊNCIA – É pena preliminar, podendo ser verbal ou expressa, proporcional às faltas cometidas pelo sócio.
II. EXCLUSÃO - É a perda total dos direitos nesta Instituição para:
- Ao associado que praticar qualquer ato atentatório a unidade de representação da COMFORMED 2011.2, com deliberação da Assembléia Geral.
-Aqueles Associados inadimplentes conforme o item 4° do Art. 20°.

CAPÍTULO V
Das Reuniões e Decisões

Art 31° - As Reuniões da Comissão e Assembléias serão pautadas.

Seção I- da Reunião da Comissão
Art 32° - A Reunião da Comissão só terá validade com a presença mínima de 2 (dois) membro de cada subcomissão. Somente os membros da comissão poderão participar dessa reunião, a fim de garantir a objetividade e o bom andamento da mesma.

Art 33° - Os membros da comissão faltosos deverão acatar o que foi decidido em reunião pelos presentes.

Art 34° - Em caso de votação nas reuniões da Comissão, a proposta com a maioria simples dos votos válidos (50% + 1), será a vencedora.

Seção II - da Assembléia
Art. 35° - A Assembléia é a reunião entre a Comissão e os Associados, na qual há discussão e votação de tópicos podendo ser requerida:
I. Por qualquer membro da Comissão, desde que aprovada pela maioria simples (50%+1) dos membros da COMFORMED 2011.2;
II. Por quaisquer dos Associados, que esteja em dia com suas mensalidades que os membros da Comissão entendam ser relevante a questão;
III. Por meio de requerimento assinado por, no mínimo, 25% dos associados. É indispensável à presença de 70% dos Associados requerentes para a realização da Assembléia. Caso contrário, a mesma será anulada, e somente ocorrerá, outra mediante novo requerimento.
Art. 36° - A Assembléia Geral será realizada com a presença mínima de metade dos Associados adimplentes em primeira convocação.

Art. 37° - Em casos de votação na Assembléia, a proposta com a maioria dos votos válidos será aceita.

Art. 38° - A reunião dos associados faltosos as Assembléias deverão ocorrer no melhor local, data e horário para a maioria dos membros da Comissão e dos Associados, para que tomem conhecimento do que foi discutido e deliberado na assembléia.

Art. 39° - As Assembléias deverão ocorrer no melhor local, data e horário para a maioria dos membros da Comissão e dos Associados.

Art. 40° - A Assembléia Geral será convocada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, mediante edital divulgado pelos principais meios de comunicação a ser combinado em Assembléia e colocada em ATA.

Art. 41° - Na Assembléia Geral, somente, será deliberado sobre o que consta na pauta para a qual foi convocada.

Art 42° - A Assembléia Extraordinária poderá ser convocada com 5 (cinco) dias de antecedência.

Art. 43° - É vedado o direito de votar ou ser votado nas Assembléias ao Associado que estiver com as mensalidades atrasadas em até 2 (dois) meses.

Art. 44° - A Assembléia Geral, sempre que convocada, será presidida pelo representante burocrático, assim, como auxiliada, pelos outros membros da Comissão.

CAPÍTULO VI
Da Integração e do Afastamento de Membros na Sociedade

Art. 45° - A adesão a formatura é realizada pela concordância do presente Estatuto e assinatura do termo de Associação, entrega de uma cópia de RG e CPF.

Art. 46° - Em caso de adesão tardia o formando deverá pagar o somatório das mensalidades já pagas pelos outros Associados (a partir do início do pagamento), no ato da adesão, acrescido da multa de 6% e juros de 1% ao mês e continuar pagando as outras parcelas normalmente.

Art. 47° - Aos Formandos associados a COMFORMED 2011.2 desde o início do pagamento, passam a ter este Estatuto como regulamento, a partir de sua assinatura, sobrepondo- o ao Termo de Adesão.

Art. 48° - Aos Formandos interessados em quitar as mensalidades integralmente no início de sua adesão deverão solicitar reunião junto a COMFORMED 2011.2.

Art 49° - Aos Formandos interessados em quitar as mensalidades integralmente ao final, deverão solicitar uma Reunião junto a COMFORMED 2011.2 em até 1 (um) ano antes à sua conclusão da graduação.

Art. 50° - Em caso de morte de algum Associado, as mensalidades serão devolvidas aos seus herdeiros legais, integralmente.

Art. 51° - O Associado com uma a três mensalidades atrasadas se requisitar:
a) Até o dia do fechamento do contrato da formatura com a empresa, receberá 75% do montante pago (sem os juros dos rendimentos, eventuais multas ou juros mensais);
b) após o fechamento do contrato de formatura com a empresa, não receberá devolução do montante pago.

Art. 52° - O Associado adimplente desistente, que perder período ou que realizar trancamento de matrícula, se requisitar, receberá total do montante pago (sem os juros dos rendimentos, eventuais multas ou juros mensais).

Art. 53° - As situações escritas nos Art. 49°, 50°, 51°, 52º, somente serão válidas se nenhum contrato com a empresa tiver sido assinado. Após esse evento, nenhum valor será devolvido, sem possibilidade de acordo.

Art. 54° - Caso a Comissão não disponha de recursos para a restituição dos valores pagos à vista, sem prejudicar os objetivos da Comissão, estes serão devolvidos num prazo de 6 (seis) meses.

Art. 55° - A devolução total ou parcial do montante pago somente será feita após requisição formal, feita por escrito, pelo Associado e Responsável Financeiro. O montante será depositado na conta do Representante Financeiro que será acordada com a Comissão.

Art. 56° - Havendo desistência não justificada, por parte do Associado, implicará em rescisão contratual e perda do valor pago.

Art. 57° - Se o total de meses em atraso atingir o número máximo de 3 (três) meses o Associado deverá justificar o atraso à Comissão. Caso contrário, quando o total de meses em atraso superar 4 (quatro) meses, a Comissão entenderá como rescisão contratual unilateral por parte do Associado, e ele perderá o direito de receber qualquer valor do montante já pago.

Art. 58° - Aos Formandos interessados somente em participar do evento de Colação de Grau, deverão solicitar Reunião junto a COMFORMED 2011.2.

Art. 59° - Formando interessados somente em participar do evento de Baile de Formatura, deverão solicitar Reunião junto a COMFORMED 2011.2.

CAPÍTULO VII
Dos Convites do baile de Formatura

Art. 60° - Os convites serão igualmente distribuídos entre Associados adimplentes.

Art. 61° - A entrada de formando no Baile de Formatura só será permitida mediante a apresentação do "Convite de Formando", pertencente exclusivamente aos Associados cuja dívida com a Comissão esteja completamente quitada. A COMFORMED 2011.2 utilizará os meios necessários para impedir que qualquer Formando da Universidade Gama Filho ingresse no Baile na condição de convidado de outro Associado.

CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais

Art. 62° - O presente Estatuto poderá sofrer alterações. Neste caso, elas deverão ser amplamente divulgadas, discutidas e ter aprovação em Assembléia.

Art. 63° - Os casos não previstos neste Estatuto serão julgados pelos membros da COMFORMED 2011.2.

Art. 64° - Caso haja saldo credor no balancete de encerramento, este será mantido em aplicação, ficando a última Assembléia Geral a ser realizada como competente para deliberar sobre seu destino.

CAPÍTULO IX
Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 65° - A Comissão será dissolvida em virtude de qualquer das seguintes condições:
I. Realização dos fins a que se destina;
II. Deliberação de três quartos (75%) dos Associados da Assembléia Geral;
III. Insolvência

ATENÇÃO:
O Estatuto deverá estar rubricado em todas as páginas.


por estarem assim as partes presentes de acordo com o exposto anteriormente, reconhem o presente para que produzam todos os efeitos legais. Assim abaixo os membos da Comissão de Formatura COMFORMED 2011.2.

Rio de Janeiro, de de 2009.



_____________________________________________
Alessandra Costa Sapienza
RG: 30361447-X SSP



_____________________________________________________________
Breno Scorza
RG: 20280781-4 DIC-RJ


_____________________________________________________________
Giovanna de Oliveira Cosenza
RG: 20838566-6 DETRAN-RJ



_____________________________________________________________
Leonardo Rodrigues Campos
RG: 12090875-1 IFP



______________________________________________________________
Mariana Dórea do Passo Cunha
RG: 09321669-62 SSP-BA



_____________________________________________________________
Patricia Castro Ferreira
RG: 35.041.244-3 SSP



____________________________________________________________
Thaiane de Mattos Coutinho
RG: 21571641-6 DETRAN



______________________________________________________________
Thiago Abdala de Araújo
RG: 11837779-00 SSP-MG



______________________________________________________________
Vanessa Silveira Barbosa
RG: 627361-0 MMB

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